|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.05.14  |  Trabalhista   

Mantida condenação de prefeitura por acidente de trabalho

O relator manteve o valor da condenação e ressaltou em seu voto que não houve erro de execução do serviço, mas a ausência de equipamentos necessários.

Um servidor da Prefeitura de Santos receberá do Município indenização em razão de acidente sofrido durante o serviço e que provocou incapacidade total e permanente para o trabalho. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O autor atuava em equipe no corte de uma árvore e, devido à falta de equipamento – havia apenas uma corda, em vez de duas, para o controle da queda do tronco –, o abieiro desabou sobre ele. Sentença arbitrou reparação por danos morais em R$ 40 mil. A municipalidade, em recurso, apontou, em resumo, a culpa exclusiva do servidor pelo dano sofrido.

O relator Manoel Luiz Ribeiro manteve o valor da condenação e ressaltou em seu voto que não houve erro de execução do serviço, mas a ausência de equipamentos necessários. "É preciso lembrar que o autor fraturou a coluna, apresentando limitação de movimentos articulares, com hipertrofia muscular e diminuição da força motora, não sendo possível afastar a compreensão de que sofrerá permanentes limitações físicas, a acarretar-lhe sacrifício, sofrimento e privações de diversas ordens, configurando dano de natureza moral".

Apelação nº 0252519-56.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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