|   Jornal da Ordem Edição 4.299 - Editado em Porto Alegre em 16.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.05.14  |  Dano Moral   

Mantida condenação por troca de bebês em maternidade

O relator entendeu que ficou evidenciada a má prestação do serviço público, bem como o dano aos autores, já que o próprio réu admitiu a ocorrência da troca.

A condenação de 1ª instância que determinou ao Distrito Federal que indenize os autores pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida na maternidade do Hospital Regional de Sobradinho foi mantida pela 3ª Turma Cível do TJDFT.

Os partos ocorreram em 23 de outubro de 2008 na maternidade do Hospital Regional de Sobradinho. O erro foi descoberto, pois uma das mães constatou que a pulseira de identificação do recém-nascido não continha o nome de seu filho, mas sim de outro bebê. Através da policia, a outra mãe foi avisada e compareceu ao hospital para realização de DNA. Após o resultado do exame foi comprovado que as crianças foram trocadas. O erro foi corrigido e cada bebê foi entregue à sua verdadeira mãe. 

O relator entendeu que ficou evidenciada a má prestação do serviço público, bem como o dano aos autores, já que o próprio réu admitiu a ocorrência da troca: "Por tudo o quanto foi instruído nos autos, pode-se observar que houve o dano infligido aos autores que, por má-prestação de serviço por parte da unidade hospitalar vinculada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, foram vítimas de um ato comissivo que lhes causou reflexos negativos sobre seus direitos da personalidade, qual seja, a troca de bebês recém-nascidos na maternidade. Na hipótese, vale ressaltar a não incidência de eventual responsabilidade subjetiva, perquirindo-se a existência de culpa em razão de suposto ato omisso. É de se ver que, efetivamente, os agentes públicos praticaram o ato de troca de bebês no Hospital Regional de Sobradinho, não havendo que se falar, portanto, em eventual omissão estatal".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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