|   Jornal da Ordem Edição 4.378 - Editado em Porto Alegre em 05.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.12.09  |  Diversos   

Mantida condenação por crime de peculato a sócios de empresa que prestava serviços a TJ

Desembargadores que compõem a Câmara Criminal do TJ mantiveram a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Rio Branco, que condenou os responsáveis legais pela empresa Central de Arrecadações Ltda (CENA) à pena de 08 anos de prisão, sob a acusação de praticar crime de peculato.

De acordo com os autos, os sócios da empresa apropriaram-se indevidamente de R$ 214.270,85 (duzentos e quatorze mil, duzentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos) referentes ao pagamento de taxas e emolumentos pagos por terceiros em favor do Judiciário Acreano.

A empresa, por meio de contrato celebrado com o TJ, desempenhava funções de arrecadação de valores oriundos das taxas, emolumentos em geral, arrecadação de títulos protestados, guias de selo de autenticação e reconhecimento de firma.

No entanto, entre os anos de 2003 e 2004, a empresa deixou de repassar a referida quantia, motivo pelo qual a irregularidade foi detectada pela escrivã da Vara de Registro Públicos de Rio Branco - unidade responsável pelas Serventias Extrajudiciais -, que comunicou o fato aos setores competentes.

Após processamento na esfera administrativa, os infratores foram denunciados pelo MP. Em audiência, após verificar indícios da materialidade e autoria do crime, o juiz competente decretou a prisão preventiva dos denunciados e, por conseguinte, os condenou pelas condutas descritas no art. 312, c/c art. 327, §1º, última parte, na forma do art. 29, todos do Código Penal.

Inconformados com a decisão, os sentenciados apelaram à Câmara Criminal. O relator da apelação criminal, desembargador Arquilau Melo, concluiu que os réus foram responsáveis pelo desvio dos valores e votou pela manutenção da sentença, sendo seguido pelos demais membros do órgão julgador.




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Fonte: TJAC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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