|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.07.12  |  Diversos   

Mantida condenação de policial por improbidade administrativa

O réu foi condenado por facilitação no fluxo de veículos irregulares e omissão funcional.

Um servidor foi condenado à pena de perda do cargo público, ressarcimento do dano material e pagamento de multa civil pela prática do crime de improbidade nos municípios de Cristinápolis e Malhada dos Bois (SE). A 2ª Turma do TRF5 manteve a decisão, negando o provimento à apelação do policial rodoviário federal.

"Os elementos objetivos e subjetivos que levam a uma caracterização da improbidade administrativa estão presentes e por isso são perfeitamente enquadráveis os fatos à norma, caracterizada pela vantagem econômica indevida solicitada pelo réu, em razão do exercício ímprobo do emprego público, além da revelação de informação sobre a qual deveria guardar sigilo, conforme bem aquilatou a sentença recorrida", afirmou o relator, desembargador federal convocado Walter Nunes da Silva Júnior.

A Superintendência da Polícia Federal em Sergipe (SPF/SE), em conjunto com o MPF e a própria PRF deflagraram uma operação de investigação, em junho de 2008, denominada Operação Passadiço, com o intuito de apurar denúncias de graves irregularidades que estariam ocorrendo naquele Estado.

Ao final da investigação, 24 pessoas foram indiciadas pela prática de vários crimes, dentre eles 12 policiais rodoviários. Um dos policiais envolvidos na atividade ilícita foi o réu, condenado por corrupção ativa qualificada (art. 333 do CP), advocacia administrativa (art. 321 do CP) e violação do sigilo funcional qualificado (art. 325, par. 2º, do CP).

As interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça Federal, depoimentos de policiais e testemunhas possibilitaram a verificação de que o acusado facilitou, por várias vezes, a passagem de carga excedente e o tráfego de motociclistas e motoristas que infringiam normas de trânsito e fiscal, bem como se omitiu na aplicação de multas aos motoristas infratores.

A sentença condenou o réu à pena de perda do cargo público, ou cassação de sua aposentadoria, acaso já esteja na inatividade, quando do trânsito em julgado desta sentença, ressarcimento do dano material (multas que deveria ter lavrado) e pagamento de multa civil, no valor equivalente a 40 salários, tendo por base sua última remuneração.

O policial também respondeu ação penal, onde foi condenado à pena de 5 anos e 3 meses de detenção, a ser cumprido, inicialmente, no regime semiaberto, com direito a recorrer em liberdade.

Processo nº: AC 542105 (SE)

Fonte: TRF5

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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