|   Jornal da Ordem Edição 4.396 - Editado em Porto Alegre em 02.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.06.12  |  Diversos   

Mantida condenação de onze militares envolvidos em estelionato e furto

Esquema utilizava excedentes de empréstimos pessoais e adulteração e duplicação dos valores de vale-transporte a serem recebidos pelos acusados.

Foi mantida condenação em caso de estelionato e furto cometidos por onze pessoas contra o Exército. O crime foi encabeçado por um cabo que trabalhava no setor de pagamento de pessoal e cometeu duas fraudes para desviar dinheiro da administração militar em proveito próprio. O homem foi condenado a três anos de reclusão na primeira instância, mas a Corte reduziu sua pena para dois anos de reclusão. Os demais envolvidos tiveram as penas de um ano e dois meses mantidas pelo STM.

A denúncia conta que o cabo do Exército L.P. facilitava empréstimos de outros militares junto à Poupex, com a promessa de que eles pedissem emprestado mais dinheiro do que precisavam, repassando o excedente para o militar. Em troca, o homem inseria, no sistema de pagamento de auxílio de vale-transporte, dados nos contracheques dos cúmplices para que eles recebessem um valor mais alto do que o devido. O sistema era fraudado mais uma vez ao se duplicar a quantidade de vales-transporte utilizados pelos militares. O esquema durou quase um ano e desviou mais de R$ 32 mil dos cofres públicos.

Em depoimento, o integrante do Exército confessou o crime e afirmou que precisava de dinheiro, pois sua mãe estava doente e precisava pagar os honorários advocatícios do irmão preso. A DPU entrou com o recurso no STM com o argumento de que o militar agiu por estado de necessidade. Além disso, ele teria se arrependido e cooperado com o processo judicial.

Já quanto aos demais envolvidos, a DPU pediu a absolvição deles por insuficiência de provas e, caso o pedido não fosse aceito, pediu a desclassificação do crime de estelionato combinado com furto para o de apropriação indébita porque os envolvidos não provocaram o desvio, apenas se apropriaram do dinheiro depositado em suas contas bancárias. 

No entanto, o relator do caso, ministro William de Oliveira Barros, votou pela condenação dos denunciados. Quanto aos militares que receberam o dinheiro ilícito, o relator não aceitou a tese de desclassificação para apropriação indébita e manteve a sentença de um ano e dois meses de reclusão. Segundo o voto do ministro William, as provas indicam que todos agiram conscientemente para fraudar o sistema de pagamento e causar prejuízo à administração militar.

Em relação ao membro do Exército, acusado de liderar o esquema, o relator afirmou que não ficou demonstrado nos autos os problemas da mãe e do irmão do acusado. Além disso, a lei exige conduta diversa da praticada pelo acusado. No entanto, para o relator, a pena deve ser reduzida porque uma minorante não foi aplicada na primeira instância.

De acordo com o ministro William, o cabo reconheceu a dívida e assumiu a restituição do dinheiro desviado, além de ter confessado o crime. Por isso, o relator fixou a pena do militar em dois anos de reclusão. O tribunal, por maioria, acatou o voto do relator.

Fonte: STM
N° do processo não informado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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