|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.08.12  |  Diversos   

Mantida condenação de mulher que matou marido

Em plenário, a acusação não fundamentou a qualificadora do meio cruel apenas nos seguidos golpes, alvos da presente contestação, mas o padecimento da vítima, que foi amarrada na cama e não faleceu logo nas primeiras marteladas aplicadas ao homem.

O pedido de anulação do júri foi negado para uma mulher que foi condenada pela morte do marido por acreditar ter sido traída. O acórdão da 1ª Câmara Criminal do TJSC corrobora com a sentença da Comarca de Tangará.

O crime aconteceu na madrugada de 18 de março de 2010, enquanto a vítima dormia. A ré amarrou os braços e pernas do marido para depois golpeá-lo na cabeça com um martelo. A mulher confessou o crime, e a câmara fixou a pena pelo homicídio qualificado em 14 anos e 4 meses.

Na apelação, a defesa pediu a nulidade do quesito sobre a qualificadora do meio cruel, além de considerar a decisão contrária às provas, por não haver indícios de sofrimento da vítima. Questionou, ainda, as consequências gravíssimas do ocorrido, pelo fato de o homem não ter deixado órfãos ou dependentes.

O relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, observou que, em plenário, a acusação não fundamentou a qualificadora do meio cruel apenas nos seguidos golpes, mas também no padecimento da vítima, que foi amarrada na cama e não faleceu logo nas primeiras marteladas. Acrescentou que a ata do Tribunal do Júri mostra que os jurados, questionados pelo juiz, não manifestaram dúvida sobre a redação dos quesitos, o que autoriza afirmar que compreenderam seus significados, sem dubiedade ou perplexidade em sua interpretação.

Para o magistrado, não há discussão quanto à materialidade e à autoria delitivas, mas sim acerca do reconhecimento da qualificadora do meio cruel. "Contudo, tal irresignação não procede, pois o Conselho de Sentença escolheu uma das versões existentes nos autos. Alega a apelante que não há nos autos qualquer indício ou elemento que leve à conclusão de que ocorreu sofrimento desnecessário à vítima. Não há como afirmar que o meio utilizado pela apelante não foi cruel", concluiu Civinski.

A decisão, unânime, apenas adequou a pena, reduzindo em 8 meses a fixada em 1º grau. Cabe recurso a Tribunais superiores.

Apel. Crim. nº: 2011.079864-2

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro