|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.10.10  |  Diversos   

Mantida condenação de jogador de futebol por uso de passaporte falso

Um jogador de futebol não conseguiu reverter a decisão judicial que o havia condenado por uso de documento falso e teve recurso negado. Em janeiro de 2003, o atleta embarcou para a Europa utilizando passaporte falso. No documento, emitido a partir de certidão de nascimento falsa, seu nome foi alterado e a sua idade diminuída, com o objetivo de viabilizar sua contratação para jogar no time juvenil do Barcelona, na Espanha.

A adulteração da idade é uma prática comum no futebol, conhecida como “gato”. Segundo o jogador, que na época do embarque já tinha 23 anos, a certidão de nascimento foi falsificada por seus empresários. Apesar de não haver evidências de que o jogador também foi responsável pela falsificação, ele usou conscientemente um documento que sabia ser falso, o que também é crime.

A 1ª Turma do TRF-5 acatou o pedido do MPF e negou provimento ao recurso do atleta. Com a decisão, ficou mantida a pena de um ano e oito meses de reclusão em regime aberto, já convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 200 salários mínimos como penas alternativas, além de pagamento de multa. (N.º do processo no TRF-5: 2003.83.00.014927-6 (ACR 7213 PE))




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Fonte: MPF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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