|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.01.24  |  Criminal   

Mantida condenação de homem que pediu para avaliar carro à venda e não devolveu veículo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve condenação de homem que pediu para avaliar carro à venda e não devolveu o veículo ao proprietário. Conforme os autos, o réu ainda teria ameaçado o dono do carro quando ele estava procurando a delegacia para relatar o crime. Por isso, o acusado foi sentenciado pela prática dos crimes de estelionato e ameaça.

Dessa forma, o réu deve cumprir duas penas: a primeira, 3 anos e 6 meses de reclusão e ao pagamento de 40 dias-multa, em regime semiaberto, pela prática do crime de estelionato, e a segunda de 4 meses e 18 dias de detenção pelo crime de ameaça e perseguição.

Segundo os autos, o réu falou com a vítima que desejava comprar o carro dela, mas antes gostaria de levar à oficina. Contudo, não devolveu o bem e, quando o proprietário estava indo à delegacia prestar queixa da situação, o denunciado tentou impedir e ameaçou a vítima. O carro foi encontrado pelas autoridades, mas o réu tinha trocado o bem por outro carro com um terceiro, que também foi vítima.

O réu foi sentenciado pela Vara Única da comarca do Bujari, mas entrou com recurso contra a condenação, argumentando não haver comprovações. Entretanto, seu recurso foi negado. O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, expôs que o réu cometeu fraude ao se apossar do veículo da vítima.

“Na hipótese vertente sabe-se que o apelante, com o argumento de consertar o veículo da vítima, apossou-se dele e não mais o restituiu, trocando-o posteriormente por outro veículo de terceiro. (…) Logo, restou suficientemente demonstrada a fraude e o dolo anterior ao emprego do meio fraudulento com fins de obter vantagem ilícita, o que configura o tipo previsto no art. 171, do Código Penal”, escreveu o relator.

Processo: 000148-45.2021.8.01.0010

Fonte: TJAC

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