|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.06.24  |  Criminal   

Mantida condenação de homem que incendiou veículo motivado por dívida

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Catanduva (SP), proferida pelo juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, que condenou um homem por crime de incêndio motivado por dívida. A pena foi fixada em cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo os autos, o réu, acompanhado de outra pessoa, foi à casa de um homem para cobrar dívida e ateou fogo em seu veículo, que estava estacionado em frente à residência. O incêndio se alastrou, causando a perda total do automóvel e colocando os imóveis vizinhos em risco. Os autores foram identificados pelo sistema de segurança instalado no local.

“As circunstâncias dos autos bem demonstram que o incêndio efetivamente causou perigo comum; as proporções das chamas não apenas destruíram o patrimônio do ofendido, como colocaram em risco as residências vizinhas, posto que se tratava de área habitada”, afirmou o relator do recurso, desembargador César Augusto Andrade de Castro. Completaram o julgamento os desembargadores Sérgio Coelho e Grassi Neto. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSP

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