|   Jornal da Ordem Edição 4.349 - Editado em Porto Alegre em 26.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.06.24  |  Criminal   

Mantida condenação de homem por violência psicológica contra a mãe

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, proferida pelo juiz Marcos Hideaki Sato, que condenou um homem por violência psicológica contra a mãe. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. De acordo com os autos, o apelante é alcoólatra e reside com a vítima, que é parcialmente cega e tem 87 anos. Quando bebe, fica agressivo e a ameaça.

Para o relator do recurso, Klaus Marouelli Arroyo, as alegações da defesa, que negou comportamento hostil dentro de casa, não foram comprovadas e estão em desacordo com o conjunto probatório. O magistrado destacou a reiteração de ameaças de morte, ofensas constantes e comportamentos que visavam humilhar a vítima.

“A ofendida bem esclareceu o medo que sofre do acusado, os reflexos que isso causa em sua vida, além de suas limitações por questões de saúde, as quais não recebe suporte. A versão da vítima foi corroborada pelos depoimentos das demais filhas e principalmente com o relato da funcionária do CAPS, que confirmou a violência psicológica que a ofendida suportava”, escreveu o magistrado em seu voto.

Completaram o julgamento os desembargadores Ivana David e Fernando Simão. A votação foi unânime.

Fonte: TJSP

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro