|   Jornal da Ordem Edição 4.429 - Editado em Porto Alegre em 19.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.11.24  |  Dano Material   

Mantida condenação de homem por estelionato sentimental contra ex-companheira

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 18ª Vara Criminal da capital, proferida pela juíza Elisa Leonesi Maluf, que condenou um homem por estelionato contra a ex-companheira. Além da pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, foi fixada reparação mínima de R$ 116 mil à vítima pelo dano causado.

Entenda

Segundo os autos, quatro meses após o início do relacionamento, aproveitando-se de um momento de fragilidade emocional da namorada, o acusado pediu dinheiro emprestado, supostamente para pagar um agiota. Nesse contexto, a vítima contraiu empréstimos de mais de R$ 100 mil, além de realizar pagamento de boletos em benefício da empresa do réu. Poucos meses depois, a ofendida terminou o relacionamento e descobriu que o ex-namorado tinha passagens na polícia por estelionato e falsificação de cheque.

Decisão

Em seu voto, a relatora do recurso, Ana Lucia Fernandes Queiroga, destacou que no estelionato sentimental o agente inicia um relacionamento com o objetivo de obter vantagem patrimonial e se aproveita da fragilidade emocional do parceiro. “No caso em questão, a vítima, diante de uma falsa percepção da realidade, contraía empréstimos e dispunha de seu patrimônio pessoal, temendo que os supostos agiotas fizessem algo com o réu ou com suas filhas, de modo que se tem a conduta descrita no artigo 171, ‘caput’, do Código Penal. Logo, era mesmo de rigor a condenação”, afirmou. Completaram o julgamento os desembargadores Grassi Neto e Cesar Augusto Andrade de Castro. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSP

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