|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.03.15  |  Dano Moral   

Mantida condenação de ex-presidente de clube esportivo por ofensa a empresário

O homem teria feito comentários ofensivos sobre o empresário durante entrevista à emissora de TV.

Um ex-presidente de clube esportivo foi condenado pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, a pagar indenização por danos morais por ofensa à dignidade e imagem de um empresário. O valor fixado é R$ 20 mil. O requerido alegava que os comentários feitos em entrevista concedida à emissora de TV não passavam de manifestações de livre expressão.

Para a desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone, o teor das críticas é ofensivo. “Nenhum cidadão deve ter sua reputação profissional publicamente questionada, sem consistente fundamentação. Não se nega que quem pratica atividade de empresário de um dos maiores atletas futebolístico da atualidade expõe muito mais seus atributos e deve tolerar manifestação de opiniões contrárias e diversas daquelas esperadas, mas é certo que não se pode permitir a imputação de qualificativos desabonadores, que extrapolam a mera crítica profissional, descambando para o terreno do ataque pessoal.”

Os desembargadores Egidio Jorge Giacoia e Dácio Tadeu Viviani Nicolau participaram do julgamento, que teve votação unânime.
 
Apelação nº 1007123-14.2014.8.26.0011

Fonte: TJSP

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