|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.06.24  |  Diversos   

Mantida condenação de ex-assessor parlamentar que fraudou diploma para assumir cargo

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 1ª Vara Cível de Itapevi, proferida pela juíza Daniele Machado Toledo, que condenou por improbidade administrativa um ex-assessor parlamentar que fraudou diploma. As penalidades incluem nulidade da contratação, ressarcimento integral do dano ao erário, no montante de R$ 733 mil, e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por quatro anos.

Segundo os autos, o homem assumiu cargo de assessor parlamentar, sem preencher requisito mínimo de escolaridade exigido por lei, valendo-se de diploma falso. Durante o inquérito civil que investigou a fraude, a instituição onde o réu supostamente cursou Pedagogia esclareceu que jamais o teve como aluno.

Na decisão, o relator do recurso, José Eduardo Marcondes Machado, destacou que não há dúvida de que o apelante não cursou ensino superior. “No caso dos autos, restou evidente o dolo específico do requerido em fraudar a diplomação de ensino superior para investidura ao cargo. Evidenciado o dolo específico do requerido em praticar fraude mediante apresentação de documento falso, de rigor a declaração de nulidade de sua contratação, assim como sua condenação por atos de improbidade”, escreveu.

Também participaram do julgamento os desembargadores Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia. A decisão foi por unanimidade de votos.

Fonte: TJSP

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