|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.04.14  |  Dano Moral   

Mantida condenação de empresa por intoxicação de empregada doméstica

Após utilizar a água sanitária, a autora sentiu-se mal e foi encaminhada a um hospital. De acordo com o relator, é responsabilidade da empresa informar a seus consumidores todos os riscos que seus produtos possam causar à saúde.

A decisão do Foro Distrital de Cajamar, Comarca de Jundiaí, que condenou uma fabricante de produtos de limpeza a indenizar uma mulher que sofreu intoxicação com água sanitária, foi confirmada pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Ela receberá R$ 15 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.

De acordo com os autos, após utilizar o líquido na residência onde trabalhava, a autora sentiu-se mal e foi encaminhada a um hospital. A empregadora dela e seus cães também adoeceram. Perícia técnica constatou que a reação química entre a água sanitária e a amônia presente na urina dos animais produziu gás nitrogênio, passível de causar danos se liberado em ambiente fechado.

De acordo com o relator José Aparicio Coelho Prado Neto, é responsabilidade da empresa informar a seus consumidores todos os riscos que seus produtos possam causar à saúde. "Não se trata de periculosidade esperada do produto, como é o caso da utilização de álcool próximo ao fogo, não sendo risco normal e previsível em decorrência da natureza do produto. Ademais, não existe no rótulo nenhuma instrução de como proceder no caso de intoxicação causada por esse tipo de reação, o que é indispensável ante a possibilidade da ocorrência danosa", afirmou em seu voto.

Apelação nº 0005083-52.2009.8.26.0108

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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