|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.08.12  |  Diversos   

Mantida condenação de dois homens por porte ilegal de armas

Inexiste o mais tênue indício de que os agentes da lei que efetuaram a prisão em flagrante dos apelantes tivessem qualquer motivo pessoal para justamente procurar incriminá-los.

Um ex-deputado estadual foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão, e outro, a 4 anos e 1 mês de prisão, por posse e porte ilegal de armas de uso restrito. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Criminal do TJRJ no recurso interposto pelos réus contra sentença da 42ª Vara Criminal da Capital, que os havia condenado em março de 2010.

Os réus foram flagrados por policiais civis da 35ª DP e da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) em 22 de julho de 2008, juntamente com os demais integrantes da milícia "Liga da Justiça", no interior da residência do político, em Campo Grande, Zona Oeste do Rio. Na ocasião, foram apreendidas armas, toucas ninjas, coletes à prova de balas, carregadores e munições.

Para o relator do recurso, desembargador José Augusto de Araújo Neto, os argumentos da defesa são absurdos. Eles alegaram que as provas contra os réus são precárias, uma vez que as armas teriam sido jogadas para dentro do imóvel a fim de incriminá-los, e que a sentença baseou-se em depoimentos inidôneos de policiais que participaram da operação. "Impossível se mostra a absolvição dos réus com base na tese de precariedade da prova", afirmou Neto.

O magistrado disse que a operação que resultou no desmantelamento da quadrilha contou com a participação de inúmeros servidores públicos, e que os depoimentos destes não invalidam a prova, mesmo no caso de alguns dos policiais estarem respondendo a processos. "Inexiste o mais tênue indício de que os agentes da lei que efetuaram a prisão em flagrante dos apelantes tivessem qualquer motivo pessoal para justamente procurar incriminá-los", destacou o desembargador.

Quanto às armas que teriam sido lançadas pelo muro da residência, o desembargador disse que é impossível que as mesmas ultrapassassem um muro de 3m de altura, juntamente com coletes, encontrados arrumados no quintal do ex-deputado. O voto do relator foi acolhido por unanimidade.

A milícia "Liga da Justiça" atuava nos bairros de Campo Grande, Guaratiba, Paciência, Cosmos e Santa Cruz, onde praticava os crimes de extorsão, sequestro, constrangimento ilegal, ameaças e homicídio qualificado.

Processo nº: 002292574.2008.8.19.0205

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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