|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.07.12  |  Dano Moral   

Mantida condenação de danos morais por defeitos em construção

Construtora reagiu à exposição do caso na mídia, pagando os alugueis do autor enquanto sua habitação estava sendo reformada; porém, durante o tempo anterior à assistência, o adquirente teve que suportar os transtornos decorrentes dos problemas no apartamento.

A Caixa Econômica Federal (CEF) e a empresa Casa Nova Habitações e Construções foram condenadas ao pagamento de indenização a um cliente, no valor de R$ 5 mil. O autor da ação é mutuário do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e foi prejudicado por graves defeitos na construção da sua unidade residencial. O TRF5 manteve decisão de 1ª instância no sentido de punir as empresas.

"Não tivesse a construtora incorrido em omissão contumaz (insistente), dificilmente se poderia alegar danos morais. Foi a demora excessiva da empresa que ocasionou sofrimento, humilhação e transtornos extraordinários ao autor, o qual se viu obrigado a viver em ambiente insalubre por meses, sem receber qualquer resposta por parte dos responsáveis", afirmou o relator, desembargador federal convocado Marco Bruno Miranda Clementino.

O homem assinou contrato de arrendamento residencial com a CEF em 05 de junho de 2006, para aquisição de imóvel situado no bairro de São Conrado, em Aracaju (SE). No início de 2010, começou a perceber vazamentos no teto do banheiro. O cliente informou o problema a um representante da construtora, a qual então atribuiu a responsabilidade do problema ao morador da unidade imediatamente superior.

A partir de setembro do mesmo ano, o autor percebeu que os problemas se agravaram com infiltração de areia no banheiro, como também impregnação de água fétida entre os pisos e azulejos, paredes e portas. Procurado pelo proprietário do apartamento, a Defesa Civil concluiu, em seu relatório, pela necessidade de imediata desocupação do imóvel.

Depois de muito esperar, o autor denunciou os fatos à imprensa local. A repercussão na mídia fez a Casa Nova Habitações e Construções assumir a despesa de aluguel e fazer a reforma do apartamento, a partir de 06 de abril de 2011. A habitação foi devolvida ao comprador no dia 19 de maio do mesmo ano. Durante o tempo anterior à assistência da construtora, o adquirente teve que suportar muitos transtornos. Ele decidiu, então, ajuizar ação na Justiça Federal, requerendo reparação por danos morais.

O juiz federal substituto Fábio Cordeiro de Lima, da 1ª Vara Federal de SE, condenou a Caixa e a Casa Nova Habitações e Construções ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação das rés. O magistrado condenou, também, o pagamento das custas do processo e os honorários de advogado, estipulados em R$ 2 mil. A construtora apelou ao Tribunal.

Processo nº: AC 542919 (SE)

Fonte: TRF5 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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