O autor ajuizou ação pleiteando a condenação dos réus por danos materiais e morais, em decorrência de ter sido atingido por disparo de arma de fogo praticado por segurança do condomínio.
Mantendo integralmente a decisão de 1ª instância, que condenou o Condomínio Rural Residencial RK Rancho ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ocasionados por disparo de arma de fogo de seu segurança, que atingiu o tórax da parte autora, os recursos da parte foram negados pela 5ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade.
O autor ajuizou ação pleiteando a condenação dos réus por danos materiais e morais, em decorrência de ter sido atingido por disparo de arma de fogo praticado por segurança do referido condomínio.
Apesar da condenação em 1ª instância, o autor recorreu pretendendo aumento da indenização. Por sua vez, o segurança recorreu alegando que o autor teria sido o responsável pelos abalos morais que alega ter sofrido, pois teria, em diversos momentos, provocado e ameaçado o réu.
O desembargador relator entendeu que a decisão do magistrado foi correta e que o segurança não tinha razão. "Não obstante sua irresignação, nenhuma razão assiste ao apelante. Ainda que se reconheçam as supostas provocações da parte autora, não se justifica a atitude do apelante, tanto que fora condenado na instância criminal, a qual, inclusive, não aceitou a tese de legítima defesa por ele defendida. A questão foi acertadamente enfrentada pelo magistrado sentenciante", afirmou.
Processo: 2012 01 1 086631-0APC
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759