|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.04.14  |  Dano Moral   

Mantida condenação a apresentador e rede de TV por acusações contra policial militar

Eles terão de pagar, solidariamente, indenização de 30 salários mínimos por danos morais cometidos durante a transmissão do programa.

A Rádio e TV Bandeirantes Ltda. e o apresentador José Luiz Datena deverão pagar a um oficial da Polícia Militar de São Paulo indenização de 30 salários mínimos por danos morais cometidos durante a apresentação do programa "Brasil Urgente", em 2003. O ministro do STJ Villas Bôas Cueva rejeitou os recursos da emissora e do apresentador, que pretendiam rediscutir o caso na instância especial. Com isso, ficou mantida a decisão da Justiça paulista.
 
O caso teve origem em 2003, com a exibição no programa "Domingo Legal", do SBT, de uma entrevista com supostos membros da facção criminosa PCC, durante a qual foram feitas ameaças de morte contra Datena.
 
Na sequência, Datena passou a dar cobertura intensiva às investigações policiais sobre a entrevista, que teria sido forjada pelo SBT como represália por reportagens do "Brasil Urgente" acerca de uma quadrilha de policiais que atuaria dentro da SPTrans, a empresa responsável pela gestão do sistema de ônibus na capital paulista.
 
De acordo com o "Brasil Urgente", haveria ligação entre a quadrilha e os policiais que trabalhavam como seguranças de Gugu Liberato, apresentador do "Domingo Legal", os quais estariam envolvidos na farsa da entrevista.

O autor da ação indenizatória, major da Polícia Militar de São Paulo, foi citado várias vezes por Datena como chefe da segurança do apresentador do SBT e homem "ligado ao esquema da SPTrans". Segundo o juiz de primeira instância, que julgou a ação procedente, o envolvimento do autor no caso da SPTrans foi desmentido ao longo das reportagens, mas o apresentador da Bandeirantes continuou se referindo a ele como "o major da SPTrans".
 
A sentença considerou o noticiário ofensivo à honra do major, afirmando, ainda, que o autor não teve envolvimento na edição da entrevista do "Domingo Legal".
 
"Houve progressiva narração de fatos mal apurados, cuja divulgação poderia – e deveria – ser evitada. As informações foram prestadas de maneira apressada e excessivamente subjetiva, ultrapassando o direito de informar e o exercício do bom jornalismo", concluiu a sentença. O TJSP confirmou a condenação da Bandeirantes e de Datena, mas reduziu o valor da indenização de R$ 30 mil (à época) para 30 salários mínimos.
 
No STJ, o ministro Villas Bôas Cueva manteve a decisão do TJSP que não admitiu os recursos especiais dos réus. No caso da Bandeirantes, o recurso não foi admitido porque exigia reexame de provas, o que é impedido pela Súmula 7 do STJ, e o agravo da emissora não impugnou precisamente esse fundamento, razão pela qual nem sequer foi conhecido. Já o agravo de Datena, embora conhecido, não foi provido porque seu recurso especial também pretendia rever as provas do processo.
 
Processo: AREsp 252495

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro