|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.04.14  |  Diversos   

Mantida compra de helicópteros pelo Estado do RS

O processo de licitação foi suspenso após empresa ingressar com mandado de segurança alegando haver suspeita de direcionamento no certame, o que foi negado pelo Tribunal.

Foi mantida a compra de dois helicópteros pelo Estado do Rio Grande do Sul. O desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, da 1ª Câmara Cível do TJRS, entendeu não haver indício de direcionamento no processo licitatório, destinado à compra de duas aeronaves, e acolheu o recurso interposto pelo Estado para liberação de processo licitatório.

A empresa Helicópteros do Brasil S/A ingressou com mandado de segurança, pedindo a suspensão do edital de licitação (PE 980/13). De acordo com a autora da ação, as exigências contidas no edital direcionavam a contratação de uma única empresa, pois se exigia que os helicópteros tivessem, pelo menos, uma turbina. Isso, segundo a empresa, excluiria sua participação, tendo em vista que só fabrica aeronaves de duas turbinas.

O pedido liminar para suspensão da compra foi aceito e o Estado recorreu ao TJ.

O desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal julgou o recurso, em substituição ao relator, desembargador Sérgio Grassi Beck, que está em período de férias. Para o magistrado, ao contrário do que sugere a autora da ação, não há indícios de direcionamento da licitação. Inclusive, chama a atenção o fato de que a impetrante, em nenhum momento, aponta qual a empresa que estaria sendo beneficiada pelas exigências do Edital, argumentou o magistrado.

Segundo o magistrado, todas as exigências constantes do Edital e apontadas como tendenciosas à escolha de determinada empresa foram justificadas pelo Estado do RS, o qual, inclusive, amparou-se nos critérios de conveniência e oportunidade, decorrentes do poder discricionário do administrador.

Há que se destacar que a impetrante sustenta direcionamento da licitação em razão de o Edital exigir que os helicópteros sejam, pelo menos, monoturbinados, ou seja, tenham, pelo menos, uma turbina. "Ora, isto, primeiro, não excluiria a participação da impetrante, que diz fabricar aeronaves de duas turbinas, pois o Edital é claro: as aeronaves devem apresentar, no mínimo, uma turbina. Tal exigência somente exclui, e isto é um direito da Administração Pública, de detalhar (sem direcionar, é claro), o objeto licitado", analisou o magistrado.

O magistrado ainda ressalta que as aeronaves são essenciais ao Estado do Rio Grande do Sul para utilização no dia a dia, em situações das mais variadas emergências. São imprescindíveis para a garantia da segurança, da vida, da saúde e das pessoas, não só dos cidadãos do nosso Estado, mas do mundo todo, que virão para acompanhar os jogos da Copa do Mundo de Futebol, cujo evento já encontra bastante próximo, o que, por evidente, deve ser levado em consideração, conclui.

Agravo de Instrumento: 70059017616

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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