Nome fantasia havia sido cedido, de uma empresa brasileira, para a utilização nas roupas de banho de concursos de beleza internacionais.
A In MoceanGroup LCC, de Nova Iorque, tem o direito à exclusividade da marca de maiôs que vestem as candidatas ao título de Miss Universo. A 2ª Turma Especializada do TRF2 reformou decisão da Justiça Federal do Rio, que havia suspendido registros de cessão, para a fabricante americana, da marca Catalina, cuja licença pertence à Praia Brasil Comércio de Vestuário Ltda., de Petrópolis, na região serrana fluminense.
O nome fantasia foi criado por uma indústria da Califórnia, em 1928. Na década de 1940, começou a patrocinar o concurso de Miss America e, a partir dos anos 1950, o de Miss Universo. Por conta disso, as suas peças ficaram conhecidas como o "maiô das misses". Mais tarde, o Grupo Águia, fundado em 1937 e dono da Praia Brasil, adquiriu a licença de uso do signo. A malharia de Petrópolis exporta seus produtos para vários países da Europa, do Mercosul e até para os Estados Unidos. Em 2005, ela averbou no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) termo de cessão e transferência da sua marca para a CCC AquisitionCorp, da cidade americana de Appleton, que depois foi sucedida pela In Mocean.
Em 2011, a companhia brasileira ajuizou ação para anular o registro da cessão. O processo ainda tramita na 1ª instância, mas, enquanto não é proferida sentença, a Justiça Federal concedeu liminar para que a firma continue a usar o Catalina até o julgamento de mérito.
Contra essa medida, a In Mocean apresentou agravo no TRF2. No entendimento da relatora, desembargadora federal Liliane Roriz, as partes firmaram um compromisso comercial que "em princípio, é hígido e válido", e que foi devidamente formalizado no INPI.Nos termos do acordo assinado em 2005, a companhia estadunidense detém exclusividade de uso da marca.
Processo nº: 2011.02.01.011528-0
Fonte: TRF2
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759