|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.07.10  |  Diversos   

Mantida anulação de questão de concurso público por duplicidade de resposta

A 6ª Turma do TRF1 manteve sentença que anulou questão da prova de Finanças Públicas do concurso público para cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal (Edital ESAF n.º 70/2005) e determinou que a respectiva pontuação fosse distribuída ao impetrante e aos demais candidatos, devendo ainda ser ratificada a classificação do impetrante no concurso.
 
O candidato pediu a anulação de questão aplicada em prova de Finanças Públicas (objetiva e de múltipla escolha) sob o argumento de que a questão admitia duas alternativas erradas, quando deveria ter somente uma.
 
A União alegou que, mesmo com a anulação da questão, o candidato continuaria na condição de reprovado com 187 pontos, uma vez que o último classificado dentro do número de vagas, para região e área escolhidas pelo recorrido, obteve 190 pontos. Afirmou que, mesmo na hipótese de atribuição dos pontos da questão impugnada, o candidato não alcançaria a nota mínima para participar das fases seguintes do concurso.
 
Para o relator, juiz federal Rodrigo Navarro, a questão estava de fato equivocada, pois existiam duas alternativas incorretas. A ESAF considerou como única resposta correta a alternativa “d”, mas a alternativa “e” também não apresentou enunciado correto, o que alterou a resposta da questão. Dessa forma, afirma o magistrado, “verifica-se patente a ilegalidade do ato praticado pela autoridade impetrada, a qual, analisando o recurso administrativo interposto pelo candidato, julgou improcedente o recurso, mantendo a questão, cujo gabarito indica como única resposta correta a alternativa “d”, não obstante a assertiva constante da letra “e” não estar em consonância com a legislação aplicável à espécie.”
 
Ademais, verificou o relator que os documento juntados pelo candidato mostram que, em razão de anulação de questões da prova, ele alcançou nota mínima para participar do curso de formação profissional. (AC 0013722-14.2006.4.01.3400)

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Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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