|   Jornal da Ordem Edição 4.396 - Editado em Porto Alegre em 02.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.06.12  |  Diversos   

Mantida ação penal contra acusada de distribuição de combustível ilegal

Empresa é acusada de ter vendido dez mil litros de gasolina aditivada para um posto de bandeira diferente da marca com a qual mantinha vínculo.

Foi negado o pedido de trancamento de ação penal contra uma sócia de distribuidora de combustíveis na Bahia acusada de crime contra a ordem econômica por distribuição ilegal de combustível. A ação tramita na 1ª Vara Especializada Criminal de Salvador (BA), e a decisão partiu da 1ª Turma do STF. Por maioria, foi seguido o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que, em setembro de 2010, já havia indeferido liminar no mesmo caso.

O ministro lembrou que a jurisprudência do Tribunal só admite o trancamento de ação penal em casos "teratológicos", em que há flagrante ilegalidade ou inequívoca prova pré-constituída em favor da defesa. No caso, ele não constatou nenhuma ilegalidade. "A denúncia contém a descrição mínima dos fatos imputados a ré, principalmente considerando tratar-se de crime atribuído a administrador de sociedade, não se exigindo na doutrina e na jurisprudência a descrição pormenorizada da conduta", assinalou, acrescentando que o exame mais minucioso dos fatos e provas será feito no julgamento da ação, e não em sede de Habeas Corpus.

A ação penal se refere à acusação de a distribuidora ter vendido dez mil litros de gasolina aditivada para um posto de bandeira diferente da marca com a qual mantinha vínculo, o que supostamente fere o art. 11, par. 2º, da Portaria 116/2000 da ANP.

Habeas Corpus nº: 105382

Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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