|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.06.12  |  Diversos   

Mantida ação contra médico denunciado por homicídio

Seria necessário o exame das provas para chegar à conclusão de que a conduta do profissional resultou ou não na morte da paciente, o que não é possível em um habeas corpus.

Foi negado o pedido para trancar ação penal contra um médico de MS acusado de negligenciar o atendimento de uma paciente. No caso julgado pela 5ª Turma do STJ, a denúncia ocorreu por ele não ter receitado o tratamento correto para o caso, o que teria resultado na morte da paciente.

A relatora, ministra Laurita Vaz, constatou que foi instaurado processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul, em razão da possibilidade de ele ter incorrido em "falha ética no atendimento médico efetuado", havendo indícios de imperícia e negligência. Por isso, a ação penal não pode ser trancada desde já.

De acordo com o MP, desde 2005 a paciente, que reclamava de dores no peito, era atendida pelo médico no hospital municipal de Nova Alvorada do Sul. O profissional detectou, segundo a denúncia, "sopro sistólico", mas não pediu exames mais específicos, "deixando de investigar mais aprofundadamente a descoberta". Em janeiro de 2007, a vítima foi ao hospital e, atendida por outro médico, recebeu a prescrição de medicamentos e requisição de exames – entre outros, um ecocardiograma.

Cerca de uma semana depois, foi novamente ao hospital e acabou atendida pelo primeiro médico, este requereu uma endoscopia digestiva e receitou remédios para dor e febre. Cinco dias após, foi realizado o exame solicitado pelo segundo médico, que constatou um grave problema cardíaco que colocava a vida da paciente em risco. Encaminhada para a capital do estado, ela foi submetida, em 7 de fevereiro de 2007,  a uma cirurgia na Santa Casa, mas não resistiu e faleceu.

Para o MP, houve falta de cuidado exigido pela lei no comportamento do médico denunciado. Tanto que outro profissional de saúde, ao atender a vítima e ouvir as reclamações de dor no tórax, requereu exames aprofundados. A denúncia aponta: "Quando diagnosticados os problemas de saúde, já era tarde."

A relatora destacou que é necessário examinar provas para chegar à conclusão de que a conduta do médico resultou, ou não, na morte da paciente, o que não é possível em habeas corpus. "Apurar o nexo de causalidade entre a conduta negligente e o resultado morte imprescindiria de exame fático probatório, o que não se mostra viável na via estreita eleita", concluiu.

Habeas Corpus nº: 161679

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro