|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.02.12  |  Dano Moral   

Manobra irregular realizada por motorista provoca acidente e gera indenização

Ao tentar fazer a conversão, colidiu com o motociclista, que sofreu um profundo corte em seu abdômen, com a exposição total de seus órgãos internos, sendo submetido à cirurgia para reconstituição do abdômen e ficou internado por mais de 30 dias, alguns deles em UTI.

Um motociclista que sofreu acidente de trânsito deverá ser indenizado no valor de 40 salários mínimos, por danos morais. O condutor dirigia sua moto, na cidade de Pouso Alegre (MG), quando um caminhão se chocou com a moto. Ao tentar fazer uma conversão à esquerda, a fim de entrar no pátio da Guaçu Logística e Transportes, para a qual o motociclista prestava serviço naquele momento, realizou uma manobra imprudente, pois, conforme sinalização, é proibida conversão no local. O motociclista sofreu um profundo corte em seu abdômen, com a exposição total de seus órgãos internos. Teve que ser submetido à cirurgia para reconstituição do abdômen e ficou internado por mais de 30 dias, alguns deles em UTI. Desde então, encontra-se impossibilitado de trabalhar, vivendo de auxílio doença, já tendo realizado outras intervenções cirúrgicas.

Na 1ª instância, os três acusados, o motorista que dirigia o caminhão; a proprietária do veículo; e a empresa Guaçu Logística e Transportes foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos, vigentes à época do acidente, devidamente corrigidos. Mas o motociclista entrou com recurso, pedindo o aumento do valor da indenização.

Em suas alegações, o motociclista indicou todos os problemas físicos e emocionais que vem apresentando desde o acidente. Enfatizou a culpabilidade do caminhão no evento e salientou que a indenização fixada na sentença era módica, tendo em vista o sofrimento moral suportado e também o potencial econômico dos acusados, lembrando que a indenização moral deve ter também caráter pedagógico, evitando a repetição do fato lesivo. Pediu a majoração da indenização para R$ 100 mil. Os ofensores não apresentaram contrarrazões.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator Evandro Lopes da Costa Teixeira, da 17ª Câmara Cível do TJMG, reconheceu a gravidade do estado em que a vítima ficou, após o acidente, e ressaltou que, ao fixar a indenização por danos morais, vários aspectos devem ser levados em conta: a extensão do dano moral, o comportamento da vítima, o grau de culpabilidade do ofensor e a condição econômica de ambas as partes. Assim, entendeu que o valor da indenização estabelecido pela 1ª instância deveria ser ampliado para 40 salários mínimos, ou seja, R$ 21.800.

Processo n° 1.0525.08.131174-4/001(1)

Fonte: TJMG


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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