|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.09.11  |  Advocacia   

Manifeste seu apoio ao PL que inclui a corrupção na Lei dos Crimes Hediondos

Dentre as proposições, projeto altera para quatro anos de reclusão as penas mínimas para os referidos crimes.

A OAB/RS está conclamando os cidadãos brasileiros a manifestarem seu apoio no site www.agorachega.org.br, a favor do PLS que inclui a corrupção na Lei dos Crimes Hediondos.
 
O portal Agora Chega, que foi lançado no dia 07 de setembro, em ato público na sede da OAB/RS – está à disposição da sociedade brasileira, tendo por objetivo uma verdadeira punição a quem desvia dinheiro público.
 
Pelo portal Agora Chega, cada cidadão brasileiro poderá manifestar, de forma bem simples, o seu apoio ao projeto de lei, por meio do preenchimento de um pequeno formulário.
 
O PLS 204/2011 insere o inciso VIII no art. 1º da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer como crimes hediondos a concussão e a corrupção passiva e ativa. Também altera o Código Penal (arts. 316, 317 e 333) para aumentar as penas mínimas previstas para os referidos crimes, passando a ser de quatro anos de reclusão.
 
Segundo o presidente em exercício da OAB/RS, Jorge Maciel, os cidadãos não podem mais continuar anestesiados. "Está na hora da sociedade mostrar que não aguenta mais a corrupção, a impunidade e a falta de ética de alguns políticos. Quando há o desvio de verbas públicas, há o prejuízo em saúde, educação, segurança, entre outros, que era onde realmente esses recursos deveriam ser aplicados", afirmou.
 
Manifeste seu apoio ao PL que inclui a corrupção na Lei dos Crimes Hediondos, clicando aqui.  

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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