Ato obstruiu o acesso de diversos trabalhadores ao canteiro de obras de uma companhia. Caso o bloqueio se repita, eles terão de pagar multa diária de cinco mil reais.
Os manifestantes que impediram o trânsito em uma rodovia do estado do Mato Grosso não poderão retomar o bloqueio da estrada sob pena de terem que pagar multa diária de R$ 5 mil. O ato obstruiu o acesso de milhares de trabalhadores ao canteiro de obras da usina hidrelétrica Teles Pires. Segundo a juíza do caso, isso pode trazer prejuízos socioeconômicos à região.
O protesto, organizado pela sociedade civil e Sindicato Rural de Apiacás, Paranaíta e Alta Floresta, ocorreu na localidade porque há um inconformismo com o decreto presidencial criando o Parque Nacional do Juruena. A medida amplia a reserva indígena Kayabi e, por conta disso, moradores da redondeza terão de desocupar a área. O decreto assinado pela presidente da República Dilma Rousseff (PT) foi publicado no Diário Oficial da União em 25 de abril deste ano.
No dia 2, as reivindicações foram cessadas a pedido do governador Silval Barbosa (PMDB) que tenta interceder pela causa junto ao Ministério da Justiça. Acontece que, temendo novos protestos, os empresários que detêm licença para instalação da hidrelétrica e geração de energia solicitaram a intervenção judicial para manter a integridade física dos trabalhadores, do empreendimento e a continuidade regular das obras.
A decisão é da juíza Anna Paula Gomes de Freitas da 2ª Vara de Alta Floresta, em substituição legal na Comarca de Paranaíta. Ao analisar reportagens anexadas aos autos, a magistrada constatou o risco iminente de novas ações impedirem a chegada à construção. Nas últimas entrevistas concedidas por um dos coordenadores do movimento "O Grito de Apiacás", Jeremias Prado, ele afirma que tem intenção de retomar os protestos porque quer chamar a atenção do governo federal, que tem interesse na usina.
A juíza pondera que as instituições envolvidas no manifesto têm 15 dias para se manifestar nos autos, por intermédio de advogado. Ela reforça que esta decisão se trata de liminar e que dependendo das alegações poderá haver outra decisão diferente.
O numero do processo não foi informado.
Fonte: TJMT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759