|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.02.14  |  Criminal   

Manifestante mascarado que cometer crime em protesto poderá ter aumento de pena

Além do aumento de pena, de acordo com a medida, toda manifestação deverá ser avisada às autoridades públicas com, pelo menos, 24 horas de antecedência.

Manifestantes mascarados que cometerem crime contra o patrimônio poderão ter a pena agravada de 1 a 6 meses (como prevê o Código Penal para os crimes de dano) para 6 meses a 3 anos. Além disso, toda manifestação precisará ser avisada às autoridades públicas com, pelo menos, 24 horas de antecedência.

Essas são algumas das regras previstas para manifestações populares, presentes no substitutivo do deputado Efraim Filho (PB), relator do Projeto de Lei 5964/13, que originalmente proíbe o uso de máscaras em manifestações públicas. Outros sete projetos que tratam de manifestações violentas foram apensados ao texto original.

O parecer do deputado deve ser protocolado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Efraim Filho espera, porém, que seja votado um requerimento de urgência para a matéria ser analisada diretamente pelo Plenário da Câmara.

Efraim Filho considera que os nove meses "de gestação" e reflexão desde as manifestações de junho de 2013 foram "importantíssimos" para a sociedade brasileira amadurecer a visão sobre os protestos.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, já afirmou que pretende levar o tema ao Plenário. O anúncio foi feito após a morte do repórter cinematográfico Santiago Andrade, atingido por um rojão durante uma manifestação no Rio de Janeiro.

 "As máscaras ou capuzes não estão criminalizados, mas, para quem comete crime tendo o rosto encoberto por máscara, o projeto prevê um agravante", disse Efraim Filho. Segundo ele, a medida é para que o crime de dano causado por pessoas mascaradas não seja considerado de menor potencial ofensivo e que os responsáveis não saiam da delegacia logo após a detenção.

Já o aviso sobre o protesto à autoridade garante, na opinião do parlamentar, o êxito da manifestação e também de quem quer ter seu direito de mobilidade garantido. "A antecedência de 24 horas é para que o poder público possa se preparar para a manifestação e criar planos alternativos de mobilidade urbana", afirmou o parlamentar.

A ação policial deve ser preventiva e não repressiva, defendeu o deputado. Os policiais poderão, por exemplo, abordar e exigir identificação de quem estiver mascarado e fazer busca em mochila ou na roupa do manifestante, para procurar alguma arma, explosivo ou objeto que possa ser usado em crime.

Íntegra da proposta:
PL-5964/2013

Fonte: Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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