|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.02.14  |  Diversos   

Manifestações populares não serão enquadradas como terroristas, garantem parlamentares

A retirada do projeto de lei antiterrorismo foi um marco inicial para que os parlamentares cheguem a um consenso. O ponto principal dos debates é se as manifestações populares podem ou não ser enquadradas como atos terroristas.

Após a morte do cinegrafista Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes, a regulamentação do crime de terrorismo está novamente em debate do Congresso Nacional.

O projeto da lei antiterrorismo, de autoria da comissão mista do Congresso Nacional, criada para regulamentar leis federais e artigos da Constituição, foi retirado da pauta do Senado na busca de um texto de consenso entre os parlamentares. O ponto de maior discussão é se as manifestações populares podem ou não ser enquadradas como atos terroristas.

O relator da matéria, senador Romero Jucá (RR), propôs que a votação ocorra daqui a 15 dias. Ele negou que o projeto queira criminalizar as manifestações populares. Para o senador, a morte de Santiago Andrade foi uma "ação isolada, um crime, mas que não pode ser considerado um ato de terrorismo".

Liberdade de manifestação: a proposta original estabelece penas de prisão de até 30 anos para quem for condenado por atos considerados terroristas. Segundo o texto, terrorismo é "provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à privação da liberdade de pessoa".

Para o Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, o conceito é amplo e pode restringir a liberdade de manifestação. Por isso, o secretário considera necessário "aprofundar esse debate para evitar que, a pretexto de tipificar o terrorismo e de aumentar o rigor da punição contra atos terroristas, nós tenhamos um retrocesso nos direitos e garantias de manifestação, de associação, e no direito do cidadão de poder reivindicar a concretização de seus direitos".

Para o deputado Miro Teixeira (RJ), "a manifestação social por reivindicações justas, como temos no Brasil, não pode ser considerada terrorismo de forma alguma. Consequentemente, os direitos individuais não são absolutamente afetados. A existência de uma lei antiterrorismo é uma exigência da Constituição".

O deputado Efraim Filho (PB) é o relator do Projeto de Lei 5964/13, que proíbe o uso de máscaras em manifestações públicas. Outros sete projetos que tratam de manifestações violentas foram apensados ao texto original.

Filho pretende apresentar um substitutivo que contemple o agravamento da pena do dano ao patrimônio público e a forma como se pode proibir a utilização de capuzes e máscaras em manifestações: "Vamos analisar se o simples fato de estar mascarado deve ser objeto de ação das forças de segurança ou se deve esperar o ato de violência para aí sim se configurar o ilícito" afirmou o deputado.

De acordo com o deputado, a identificação dos culpados pela morte do cinegrafista serve como exemplo. O parlamentar, no entanto, garantiu que a proposta não vai inibir nem criminalizar as manifestações populares.

A proposta está na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário.

Crime de desordem: o Secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, apresentou projeto no Senado destinado a qualificar o crime de desordem em local público.

Proposta: PL-5964/2013

Fonte: Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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