|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.06.11  |  Diversos   

Manifestação da Polícia Civil é ilegal

O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Sindipol) não pôde realizar a assembléia geral, programada para acontecer dia 22 de junho, na Cidade Administrativa, sob pena de multa diária no valor de R$100 mil. A decisão é do desembargador Eduardo Andrade, da 1ª Câmara Cível do TJMG que entendeu que a população e os outros funcionários públicos não podem ficar reféns de manifestações como essa.

De acordo com a ação civil pública, impetrada pelo Estado de Minas Gerais, o movimento organizado pelo Sindipol seria ilegal. Para fundamentar o pedido, o Estado ressaltou que a manifestação realizada pelo sindicato junto com outras entidades sindicais, no dia 15 de junho, semelhante à programada para acontecer amanhã, foi responsável pela criação de grande tumulto e, portanto, seria necessária a adoção de medidas para impedir outra desordem.

Em seu voto, o desembargador considerou plausível o receio de que um novo ato unificado aconteça, uma vez que ficou comprovada, por meio de cópias de notícias de revistas e jornais anexadas ao pedido, a gravidade dos fatos. Também considerou a ação lesiva aos direitos fundamentais dos cidadãos e a essencialidade do serviço público.

Por fim, destacou que o sindicato estará sujeita a multa caso concretize as ameaças de realização de novos atos, como a interdição dos acessos e das dependências da Cidade Administrativa e de todas as demais repartições e vias públicas situadas no território estadual, especialmente a Rodovia MG-010. Também estão sujeitos às devidas penalidades os manifestantes que porventura tentem impedir trânsito de pessoas e veículos, bem como o regular funcionamento dos serviços públicos estaduais, respeitados os limites da relação processual estabilizada. Nº do processo: 1.0000.11.021855-9/000

Fonte: TJMG


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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