|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.11  |  Trabalhista   

Manicure tem vínculo empregatício negado com salão de beleza

Trabalhadora apenas locava um espaço no estabelecimento.

Manicure autônoma teve vínculo empregatício, com salão de beleza, negado, pois era apenas locatária de um espaço dentro do estabelecimento. A decisão foi da 9ª Turma do TRT4, que manteve sentença da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A autora alegou que seu trabalho era essencial para o empreendimento, visto que é uma atividade típica dos salões de beleza. Disse que seus preços eram determinados pela dona do estabelecimento, que, inclusive, ficava com 40% de seu lucro. Afirmou, por fim, que seus instrumentos de trabalho pertenciam ao salão e que, em determinados dias da semana, não tinha autonomia para fechar sua agenda de atividades.

Em sua defesa, a reclamada argumentou que todas as trabalhadoras do salão são prestadoras de serviços e que detêm a possibilidade de organizar seus próprios agendamentos.

Segundo o relator do recurso, desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, não foram demonstrados os requisitos fundamentais do vínculo de emprego, presentes nos artigos 2 e 3 da CLT. Afinal, a dona do salão não pagava salários à manicure, mas apenas ficava com parte dos valores pagos pelo trabalho, a título de comissões. Além disso, a subordinação jurídica também não foi demonstrada, porque a atividade de manicure pode ou não fazer parte de um salão de beleza, não sendo, portanto, atividade essencial ao empreendimento. Não cabe recurso.

Processo 0000208-90.2010.5.04.0003 (RO)


Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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