Trabalhadora apenas locava um espaço no estabelecimento.
Manicure autônoma teve vínculo empregatício, com salão de beleza, negado, pois era apenas locatária de um espaço dentro do estabelecimento. A decisão foi da 9ª Turma do TRT4, que manteve sentença da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A autora alegou que seu trabalho era essencial para o empreendimento, visto que é uma atividade típica dos salões de beleza. Disse que seus preços eram determinados pela dona do estabelecimento, que, inclusive, ficava com 40% de seu lucro. Afirmou, por fim, que seus instrumentos de trabalho pertenciam ao salão e que, em determinados dias da semana, não tinha autonomia para fechar sua agenda de atividades.
Em sua defesa, a reclamada argumentou que todas as trabalhadoras do salão são prestadoras de serviços e que detêm a possibilidade de organizar seus próprios agendamentos.
Segundo o relator do recurso, desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, não foram demonstrados os requisitos fundamentais do vínculo de emprego, presentes nos artigos 2 e 3 da CLT. Afinal, a dona do salão não pagava salários à manicure, mas apenas ficava com parte dos valores pagos pelo trabalho, a título de comissões. Além disso, a subordinação jurídica também não foi demonstrada, porque a atividade de manicure pode ou não fazer parte de um salão de beleza, não sendo, portanto, atividade essencial ao empreendimento. Não cabe recurso.
Processo 0000208-90.2010.5.04.0003 (RO)
Fonte: TRT4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759