|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.01.08  |  Diversos   

Mandados de segurança e injunção poderão se tornar gratuitos

Com a finalidade de assegurar total gratuidade das ações de mandado de segurança e de mandado de injunção registradas em juízo pelos cidadãos, o  senador José Maranhão (PMDB-PB) apresentou PEC (proposta de emenda à Constituição) 84/07 que aguarda designação de relator na CCJ do Senado.

Para justificar o estabelecimento da gratuidade, Maranhão argumenta que tais iniciativas judiciais são motivadas por atos de omissão ou ação praticados pelos próprio Estado contra o cidadão. No texto, ele só admite a cobrança na hipótese de ter havido má-fé do propositor do mandado.

Como observa o senador, a ação de mandado de segurança ganhou lugar no texto constitucional para garantir a defesa dos direitos fundamentais do cidadão que tiverem sido ofendidos pelo Poder Público, por ato ilegal, abusivo ou arbitrário cometido por autoridades.

Quanto ao mandado de injunção, lembra o parlamentar, sua existência tem como pressuposto a inexistência de norma regulamentadora necessária ao exercício de direito, liberdade ou prerrogativa constitucional. Dessa forma, o senador entende que por omissão, o Poder Público também é responsável pela ocorrência de fato que venha a obrigar o cidadão a recorrer à Justiça para assegurar a proteção a determinado direito.Maranhão sustenta, portanto, não ser justo que o Estado cometa uma ilegalidade e, em seguida, "cobre caro" do cidadão que pretenda proteger-se da "afronta a seus direitos".

O senador observa que a gratuidade já é assegurada para as ações de habeas corpus e habeas data. Salienta que, em relação a esses instrumentos processuais, os mandados de segurança e injunção são subsidiários, todos possuindo a mesma finalidade: impugnação, declaração ou afastamento de ato de constrangimento. Por isso, defende que todos sejam igualmente cobertos pela gratuidade.


..............
Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro