|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.06.08  |  Diversos   

Mandado de segurança sobre lista sêxtupla será julgado dia 1º pelo STJ

O mérito do Mandado de Segurança número 13.532/DF, ajuizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para fazer com que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue a lista sêxtupla encaminhada pela entidade para preenchimento de vaga de ministro, será julgado pela Corte Especial do STJ no próximo dia 1º. O referido mandado de segurança está previsto na pauta da Corte para julgamento nesta sessão, que terá início às 9h. O relator da matéria é o ministro Paulo Gallotti. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, fará a sustentação oral durante a sessão.

Já há parecer do Ministério Público Federal (MPF) acolhendo parcialmente os pleitos da OAB, que critica o fato de a Corte não ter cumprido com o seu papel constitucional, de montar a lista tríplice para que o presidente da República indique um ministro para preencher vaga destinada à advocacia, dentro do chamado Quinto Constitucional. O MPF recomendou ao STJ que marcasse nova sessão administrativa para formação da lista tríplice, a partir dos seis nomes já encaminhados ano passado pela OAB.

A outra alternativa nessa nova sessão do STJ, conforme o parecer do MPF, seria a rejeição da lista, mas "de forma fundamentada, se o Tribunal entender que um ou alguns de seus integrantes não preenchem os requisitos constitucionais para o exercício do cargo de ministro do STJ". O preenchimento desses requisitos constitucionais por parte de algum ou de todos os candidatos integrantes da lista da OAB nunca foi contestado pelo STJ.

Para o autor do parecer do Ministério Público, o subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Veiga Rios, o fato de o STJ não ter dado quorum para a formação da lista tríplice, não declinando as razões de ter tomado tal decisão, em sessão realizada 12 de fevereiro, "fere o direito líquido e certo da entidade impetrante (Conselho Federal da OAB) de saber a motivação real para  a não escolha dos integrantes da lista sêxtupla". A manifestação foi encaminhada pelo MPF ao relator, ministro Paulo Gallotti.

"Ainda que haja algum constrangimento pela revelação de um ou outro veto ou rejeição pelo STJ, ainda assim é melhor a verdade do que a dúvida e a desconfiança em relação a todos os que integram a lista devolvida ao Conselho Federal da OAB", sustenta o parecer do subprocurador-geral da República. Para ele, a mera devolução da lista sêxtupla à OAB pelo STJ não é conclusiva quanto à real motivação da abstenção maciça entre os membros do tribunal que impediu a elaboração da lista.



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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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