|   Jornal da Ordem Edição 4.677 - Editado em Porto Alegre em 27.01.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.01.26  |  Advocacia   

Mandado de segurança coletivo: ação da OAB/RS visa defender advocacia de dupla tributação

A OAB/RS segue mobilizada para que a advocacia não sofra com novos aumentos de carga tributária. Com um mandado de segurança coletivo impetrado contra atos do delegado da Receita Federal, a entidade está contestando a instituição da denominada “tributação mínima” sobre lucros e dividendos de advogados pessoas físicas. A legislação a qual a instituição se refere é a Lei nº 15.270/2025 e as legislações que a antecederam no mesmo tema.

Entre os principais pontos da lei, ela versa sobre a retenção de 10% de Imposto de Renda (IR) na fonte para valores mensais superiores a R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física.

A alegação da Ordem gaúcha é de que as sociedades (individuais ou plúrimas) são, de acordo com o Estatuto da Advocacia e com o Código Civil, sociedades simples de trabalho e não empresas de capital. Como explica o presidente da entidade, Leonardo Lamachia, os rendimentos dessas sociedades são fruto do trabalho pessoal dos sócios. “Essa tributação impõe um novo ônus para quem já sofreu incidência integral de outros encargos. A OAB/RS é favorável a qualquer reforma que traga justiça tributária aos cidadãos brasileiros, mas absolutamente contrária a qualquer aumento de impostos.”

A atuação da seccional tem apoio da sua Comissão de Direito Tributário, presidida por Rafael Korff Wagner. “Essa medida foi tomada em defesa dos advogados atingidos por aumentos excessivos na cobrança de tributos, que foram impactados na Reforma Tributária de 2023 e na mudança que passou, agora, a tributar lucros e dividendos”, pontuou.

A OAB/RS apresentou diversos outros pontos para questionar a aplicação da lei em sociedades de advogados, dentre eles a inconstitucionalidade de tributação de lucros e dividendos para as sociedades sujeitas ao SIMPLES Nacional. Ainda segundo o presidente Leonardo Lamachia, a ação “visa preservar a renda dos profissionais para evitar que escritórios, ao serem duplamente tributados, percam poder de qualificação técnica, implicando em insegurança jurídica para toda a sociedade”.

OAB/RS fez entregas históricas

Lamachia lembrou, ainda, que a Ordem gaúcha tem uma larga trajetória de luta na temática. A lei que dá à advocacia a possibilidade de entrar no Simples e reduzir a cobrança das sociedades foi originada na entidade. Além disso, a OAB/RS liderou um Ato Público contra a então PEC 45/2019, que deu origem à Reforma Tributária e impôs elevado ônus aos prestadores de serviços, dentre eles, os advogados. Na mesma linha de defesa econômica da classe e dos profissionais liberais, a Ordem realizou grande ato “Agora Chega!” contra os Projetos de Lei nº 1.087/2025 e 1.952/2019. A instituição posicionou-se firmemente contra o aumento da carga tributária sobre lucros e dividendos, sob o lema de que “o Estado não é sócio da advocacia” e, portanto, não corre os riscos da profissão.

Confira também: Artigo do Presidente Leonardo Lamachia "O Estado não é nosso sócio e nem pode ser | GZH" - 30/09/25

Fonte: OAB/RS

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