|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.05.07  |  Trabalhista   

Makro Atacadista podem funcionar aos domingos

Empresa que atua no comércio atacadista tem direito de funcionar aos domingos, sem precisar fechar acordo com sindicatos. A decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais foi mantida pela 6ª Turma do TST . Os ministros negaram provimento a  recurso da União, contra a Makro Atacadista S.A.

Esta ingressou com ação na Justiça do Trabalho porque foi autuada pela DRT de  Minas Gerais por funcionar aos domingos e feriados. O Makro estava sendo obrigado a firmar acordos com os sindicatos que exigiam vários benefícios. E, por isso, muitas vezes não compensava funcionar
nestes dias.

A sentença de primeira instância acolheu o pedido da empresa. A União apelou ao TRT  da 3ª Região (MG), que manteve o julgado. A subida do recurso de revista foi negada. Então, a União entrou com agravo de instrumento no TST, argumentando que a decisão do TRT violou o artigo 6º da Lei nº 10.101/00. A regra autoriza, “a partir de 9 de novembro de 1997, o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, observado o artigo 30, inciso I, da Constituição”.

A 6ª Turma não acolheu o argumento. O relator, juiz convocado José Ronaldo Soares, esclareceu que o Decreto nº 27.048/49 (que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados) trata apenas do comércio varejista. Como não há norma proibindo o funcionamento dos atacadistas, não há qualquer ilegalidade.

“Se a lei dispõe que o comércio varejista, em geral, goza de privilégio de funcionamento nos domingos e feriados, não há razão para discriminar o atacadista, sob pena de malferir o artigo 5º, caput, da Constituição da República”, concluiu o relator. (Proc. nº 959/2005-10-03-40.5).

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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