|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.10.15  |  Dano Moral   

Majorada indenização para vítima de erro médico

Apesar de o procedimento cirúrgico ter sido bem sucedido, durante o período de recuperação, o tubo responsável pela oxigenação saiu involuntariamente, fato que ensejou sua invalidade total e permanente.

O recurso do autor recebeu parcial provimento da 6ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, que reformou sentença de 1ª Instância, e aumentou a condenação por danos morais fixados na sentença para R$ 200 mil.

O autor ajuizou ação em desfavor da Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas, Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico e Medial Saúde S/A, no intuito de ser ressarcido pelos danos morais, despesas com tratamentos, bem como receber pensão vitalícia. Segundo o autor, após sofrer um acidente cerebral vascular hemorrágico, foi encaminhado ao hospital da Unimed para ser submetido ao procedimento cirúrgico de urgência, a fim de diminuir a pressão craniana e que, apesar de a cirurgia ter sido bem sucedida, durante o período de recuperação, o tubo responsável pela oxigenação saiu involuntariamente, fato que ensejou sua invalidade total e permanente, inclusive para os atos cotidianos mais simples.

As rés apresentaram contestação na qual argumentaram a inexistência de qualquer defeito na prestação dos serviços médicos. Afirmaram que todos os médicos que atenderam o autor agiram de forma correta, e que não teria ocorrido nenhum tipo de negligência ou imperícia.

A sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou as rés ao pagamento de 67 mil reais a título de danos materiais; 270 mil reais a título de pensão vitalícia; e 100 mil reais pelos danos morais sofridos.

Os desembargadores entenderam que devido à comprovação da culpa, bem como à gravidade das consequências, os danos morais deveriam ser aumentados: “(...) a nosso ver, examinando a questão individualmente, não deixando de considerar os valores que nossa jurisprudência tem adotado, mas, nesse caso, a gravidade da culpa e a gravidade das consequências nos faz elevar, majorar, esse valor do dano moral fixado na sentença para 200 mil reais (...)."

Processo: APC 2009 01 1 102628-9

Fonte: TJDFT

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