|   Jornal da Ordem Edição 4.335 - Editado em Porto Alegre em 08.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.05.16  |  Advocacia   

Mais um advogado é excluído dos quadros da OAB/RS

Foto: João Henrique Willrich e João Vitor Pereira - OAB/RS

Foto: João Henrique Willrich e João Vitor Pereira - OAB/RS

Foto: João Henrique Willrich e João Vitor Pereira - OAB/RS

O Conselho Pleno da OAB/RS, em sessão realizada na tarde desta sexta-feira (20), decidiu pela exclusão de mais um advogado dos quadros da entidade. Assim, C. A. S. da R. fica proibido de exercer a profissão.

O presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, reafirmou que a decisão do Pleno demonstra que a entidade não admite que seus associados tenham condutas de afronta à ética na atividade advocatícia.

Os processos referentes aos advogados excluídos, que ficam impedidos de exercer a advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Das decisões, cabem recursos ao CFOAB.

Com a decisão, a Ordem gaúcha totaliza a exclusão de 40 advogados dos seus quadros.

Fonte: OAB/RS

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