|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.03.11  |  Advocacia   

Mais um advogado é excluído dos quadros da OAB/RS

Nesta segunda-feira (21), foi efetivada pela OAB/RS a exclusão de Erivelto Garcia Nunes (22.784) dos quadros da entidade, com base no artigo 38, inciso II, c/c o artigo 34, incisos XXVII e XXVIII da Lei nº 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 31 de dezembro de 2010.
 
Ao longo dos últimos meses, a Ordem gaúcha excluiu nove advogados dos seus quadros. Na mesma linha, a entidade vem determinando a suspensão de dezenas de profissionais, cuja atuação não esteja de acordo com o Estatuto da Advocacia.
 
Segundo o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, a decisão reafirma que a Ordem permanece atenta e vigilante, não admitindo que seus inscritos tenham condutas que afrontem a ética na advocacia. “É requisito indispensável para o exercício da profissão a idoneidade”, afirmou Lamachia.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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