|   Jornal da Ordem Edição 4.649 - Editado em Porto Alegre em 12.11.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.11.25  |  Advocacia   

Maior conquista legislativa estadual da OAB/RS: PL da isenção das custas é aprovada

Histórico: a OAB/RS comemora sua maior conquista legislativa estadual até hoje. Depois de inúmeras ações e diálogos com autoridades e profissionais do Poder Judiciário, a Ordem Gaúcha celebra a aprovação da lei que estabelece a isenção de custas judiciais nas execuções de honorários sucumbenciais.

A votação do Projeto de Lei (PL) nº 294/2024 entrou na pauta dos deputados estaduais nesta terça-feira (11) e foi aprovado com 45 votos. Com a aprovação, advogadas e advogados deixam de arcar com valores nos processos pelo qual o profissional da parte vencedora busca receber os honorários devidos após o trânsito em julgado de uma sentença.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, vê nessa ação o resultado de uma luta histórica da sua gestão e reforça que, com ela, corrige-se uma iniquidade com a advocacia gaúcha. “Essa conquista representa um marco histórico para a OAB/RS e para a advocacia gaúcha. A partir de agora, nenhuma advogada e nenhum advogado precisarão pagar custas para executar seus honorários de sucumbência, assegurando justiça, dignidade e segurança jurídica à nossa remuneração. Essa vitória é fruto de mais de dois anos de articulação intensa com o Tribunal de Justiça e com a Assembleia Legislativa, garantindo um texto constitucional, sólido e definitivo. Agradeço às deputadas e aos deputados pelo compromisso com a advocacia e ao TJRS pela parceria institucional que permitiu concretizar uma das maiores conquistas de todos os tempos da OAB/RS”.

Articulação com o Poder Judiciário

A proposta legislativa de isenção de custas é fruto de uma articulação do presidente Leonardo Lamachia com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em 2023 e 2024. Isso corrige a inconstitucionalidade de projeto aprovado anteriormente. “O PL nº 294/2024 de proposição do TJRS resolve qualquer questionamento quanto à sua constitucionalidade, pois respeita a competência de apresentação que é privativa do Poder Judiciário”, explica o dirigente da Ordem gaúcha. 

Relembre a luta da entidade

No dia 12 de abril de 2024, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aprovou o anteprojeto que altera a lei da Taxa Única de Serviços Judiciais após permanentes diálogos e articulação do presidente da OAB/RS, que, no final de 2023, também havia trabalhado pela aprovação da proposta na Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos (COJE) e no âmbito do Conselho da Magistratura (COMAG).

Seguindo o diálogo com a nova administração do TJRS em 2024, o presidente Leonardo Lamachia conseguiu pautar o tema no Órgão Especial da Corte, última instância no âmbito da Justiça estadual, com aprovação dos desembargadores. Em 25 de fevereiro de 2025, o Projeto de Lei (PL) nº 294/2024 foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS).

O que são honorários sucumbenciais?

Os honorários sucumbenciais são aqueles devidos pela parte vencida em um processo judicial ao advogado da parte vencedora. Eles são fixados pelo juiz na sentença e têm como base o valor da condenação ou o proveito econômico obtido pela parte vencedora, conforme o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).

Fonte: OAB/RS

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