|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.01.09  |  Diversos   

Magistrados apontam prioridades para melhoria dos serviços prestados à sociedade

TJRS divulgou pesquisa sobre prioridades para a administração judiciária apontadas por 151 juízes, pretores e desembargadores.

O TJRS divulgou pesquisa sobre prioridades para a administração judiciária apontadas por 151 juízes, pretores e desembargadores. O relatório oferece subsídios para o desenvolvimento de plano estratégico do Poder Judiciário gaúcho, segundo resposta a questionário enviado à magistratura estadual. Mais do que pontos críticos, o trabalho investigativo também evidenciou conquistas em todas as áreas consultadas.

A consulta explanou problemas que afetam a Justiça Estadual e quais áreas e medidas devem ser priorizadas para melhoria efetiva na prestação jurisdicional e da própria estrutura da instituição. Foram abordadas cinco linhas estratégicas: valorização das pessoas, gestão, integração com a sociedade, infra-estrutura e comunicação. A cada proposta foram atribuídos os graus: indiferente, pouco importante, importante ou indispensável.

Na radiografia ficou evidenciado que o planejamento estratégico exige mensuração das atividades para que sejam definidas as metas e controle dos resultados.

Prioridades apontadas pela pesquisa:

Valorização das pessoas – Como necessidades preponderaram a qualificação profissional de magistrados e servidores e equalização do horário de funcionamento no 1º e 2º graus da Justiça. Segundo o relatório, a questão do expediente será solucionada a partir de 2009 com o funcionamento ininterrupto dos órgãos administrativos e do setor processual do TJRS. A urgência de plano de carreira para os servidores também teve destaque.

Integração com a sociedade – Neste quesito foi eleito, como ação primordial, o desenvolvimento de programas para uso sustentável dos recursos ambientais. Como exemplo positivo os magistrados salientaram o Programa de Educação e Proteção Ambiental (Ecojus) implementado em 2006 pelo TJRS. Segundo a pesquisa, para ampliar o acesso à Justiça são imprescindíveis as formas alternativas de solução dos litígios (mediação e conciliação). Como práticas inovadoras de sucesso receberam registro as experiências da Justiça itinerante e também da Justiça Restaurativa.

Infraestrutura – Para os magistrados, a administração do TJRS deve priorizar a adoção de novas tecnologias e criação de comarcas. Apontaram três necessidades principais: apoio técnico ao exercício da jurisdição, ampliação da estrutura dos Juizados Especiais e aperfeiçoamento do sistema de informática do 1º grau.

Comunicação – A ampliação da acessibilidade de serviços por meio da homepage do Poder Judiciário é necessidade primordial, constataram os magistrados. Citaram o sistema de publicação das decisões judiciais: acórdãos, sentenças, decisões ou despachos; bem como o fornecimento de certidões e de guias para recolhimento de custas ou emolumentos. Foram reveladas, ainda, deficiências na comunicação interna, por meio da Intranet do TJRS com atualização, por exemplo, do Portal dos Magistrados. Também identificam carência de páginas de cada comarca na Internet.

Para melhorar a comunicação externa, recomendou-se a renovação de práticas como o “Ouvir a Comunidade”. Internamente, mereceu destaque a divulgação das melhores práticas em gestão judiciária pelo Escritório da Qualidade do TJ, vinculado ao Plano de Gestão para a Qualidade no Judiciário (PGQP).

Gestão – Observou-se ser preponderante a qualificação da estrutura do Poder Judiciário por meio do aprimoramento da atividade meio, considerando-se que esta assegura o cumprimento da atividade fim, a jurisdição. Magistrados apontaram como indispensável a escolha de dirigentes administrativos com formação técnica e conhecimento para elaboração de processos e rotinas internas. Para aprimoramento da atividade meio de atuação macroadministrativa, os pesquisados também valorizaram: gestão das ações coletivas; o controle estatístico de processos; a representação judicial própria, desvinculada da Procuradoria-Geral do Estado; e a reorganização das competências.



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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