|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.01.08  |  Diversos   

Magistrado que receber dinheiro por sentença poderá perder o cargo ou ter aposentadoria cassada

A proposta de emenda constitucional (PEC 42/07) do senador Tião Viana (PT-AC), prevê que magistrados comprovadamente ímprobos poderão perder o cargo ou ter sua aposentadoria cassada. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
 
De acordo com o texto constitucional em vigor, aos juízes é vedado receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
 
A proposta de Viana acrescenta um parágrafo para especificar que se os valores recebidos tiveram por fim influenciar decisão judicial, o tribunal respectivo, por voto de dois terços de sua composição, decretará a perda do cargo ou a cassação da aposentadoria, assegurada ampla defesa.
 
O senador destaca que o Judiciário tem algumas garantias a fim de poder desempenhar suas missões constitucionais. São as garantias institucionais, que protegem o Judiciário como um todo, e as funcionais, que pretendem permitir que os magistrados exerçam suas funções com "dignidade e imparcialidade".
 
No entanto, aos juízes é vedado receber "a qualquer título ou pretexto auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas". A medida destaca o senador, pretende resguardar juízes e proteger o Poder Judiciário em sua "probidade e respeitabilidade".
 
O senador acredita que as garantias do Poder Judiciário não podem servir de instrumento de impunidade de juízes.


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Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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