|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.10.11  |  Magistratura   

Magistrado com depressão é impedido de julgar

Segundo laudo médico, o juiz não tem capacidade mental de exercer sua função de julgador.

Juiz que sofre de transtorno depressivo recorrente foi colocado em disponibilidade, segundo decisão do TJRN. Interpretou-se, a partir de laudo da Junta Médica do Tribunal, que o homem teria incapacidade mental para exercer a função de julgador.

De acordo com os autos, decisões do juiz, durante os anos 2008 e 2009, violaram o princípio da fundamentação, acarretando prejuízos ao Poder Judiciário e, sobretudo, à sociedade. O processo administrativo foi aberto pela Corregedoria-Geral de Justiça, em 2010.

Em sua decisão, o relator, desembargador Virgílio Macêdo Júnior afirmou que as provas elencadas no processo são "contundentes e de elevada gravidade, denotando a insustentabilidade de permanência do requerido no exercício das funções de magistratura, ainda que o laudo pericial tenha atestado a sua indenidade laboral".

Para o juiz, a decisão foi um "ato preconceituoso, arrogante e arbitrário" e ele garante que vai recorrer da decisão. O argumento da falta de fundamentação nos processos julgados não foi aceito por ele.

Processo Administrativo n° 2010.100003-3

Fonte: Conjur

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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