|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.09.15  |  Criminal   

Mãe de traficante é condenada a 5 anos de prisão por guardar fuzil em casa

A ré foi condenada a três anos de reclusão e dez dias-multa, em razão da culpabilidade evidenciada pelo tipo de arma de fogo de uso restrito que mantinha sob sua guarda e, principalmente, pela sua potencialidade lesiva.

O juiz Flavio Itabaiana, titular da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, condenou C.R. da S.A. a cinco anos de prisão pela guarda de um fuzil com mira telescópica e de uma cobra jibóia, que pertenciam ao seu filho, J.R. da S.A., morto em confronto com a polícia no dia 13 de agosto.

Na sentença, o juiz estabeleceu a pena acima do mínimo legal, que é de três anos de reclusão e dez dias-multa, em virtude da culpabilidade da ré, evidenciada pelo tipo de arma de fogo de uso restrito que mantinha sob sua guarda e, principalmente, pela sua potencialidade lesiva.

“O crime de manter sob a guarda um fuzil com mira telescópica, que é uma arma de aplicação bélica e policial usada principalmente para tiros de longas distâncias em alvos certos, não pode, por óbvio, ter a mesma pena, por exemplo, que o delito de manter sob a guarda um revólver .45 Colt, pois este, apesar de também ser uma arma de fogo de uso restrito, não tem, evidentemente, a mesma potencialidade lesiva que um fuzil com mira telescópica”, argumentou o juiz.

C.R. da S.A., que já se encontrava presa desde maio deste ano, foi condenada às penas de quatro anos e seis meses de reclusão, seis meses de detenção e 25 dias-multa, cujo valor unitário arbitro em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo à época do fato, atualizado monetariamente.

J.R. da S.A. era considerado homem de confiança do traficante C.P.P., o Playboy, também morto em operação policial, cinco dias antes, no dia 8 de agosto.

Processo nº 0204937-42.2015.8.19.0001

Fonte: TJRJ

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