|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.06.11  |  Família   

Mãe será indenizada por morte de filho em racha

Mãe de um rapaz morto após participar de um racha deve receber indenização do pai do adolescente que praticou a corrida. O réu também terá que pagar 2/3 de salário mínimo até o dia em que a vítima completaria 25 anos, e 1/3 a partir de então, até a data em que completaria 65 anos. O julgamento foi realizado pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

No dia 17 de fevereiro de 2001, por volta das 5 horas da manhã, o condutor perdeu o controle do veículo e colidiu com um poste na Avenida Beira-Mar Norte, em Florianópolis. A vítima e outro passageiro, que também morreu, estavam no carro. Em contestação, o réu requereu a suspensão do processo até análise definitiva, uma vez que os fatos descritos são objeto de apuração em inquérito policial. O relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, anotou que, de acordo com o laudo pericial, o motorista empreendia velocidade acima da permitida naquele local, razão pela qual perdeu o controle do veículo.

De acordo com outra pessoa que estava no carro, o condutor estava a 180 km/h no momento do acidente. "Os autos revelam que, tivesse o condutor do veículo o respeito à pessoa, à calma necessária e ao cumprimento das leis de trânsito, certamente não teria imprimido a manobra efetuada, que culminou por ceifar a vida de duas pessoas. [...] Portanto, é inafastável o dever de indenizar", concluiu o magistrado.

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou parcialmente a sentença da Comarca de Florianópolis, que havia determinado, além da indenização, apenas o pagamento de pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.069490-1)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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