|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.08.10  |  Diversos   

Mãe de santo é condenada a 10 anos de prisão por ter causado incêndio

Uma mãe de santo foi condenada a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, por ter causado um incêndio que resultou nas mortes de três pessoas e lesões corporais em outras 10. Alegando estar incorporada pela entidade “Padilha”, a mãe de santo determinou que os participantes da cerimônia jogassem garrafas de álcool numa panela com fogo. O ritual, que tinha o objetivo de evitar a morte de um filho de santo, resultou num incêndio de grandes proporções. A decisão é da 8ª Câmara Criminal do TJRJ.

O crime ocorreu no Centro Espírita Cantinho da Vovó de Aruanda, de propriedade da ré, no bairro de Campinho, na Zona Norte do Rio, em setembro de 1999.

Com a decisão, a Câmara acolheu o voto da relatora, desembargadora Suely Lopes Magalhães, e manteve sentença da 2ª Vara Criminal de Madureira que já havia condenado a ré em novembro de 2009. A mãe de santo alegou no recurso que agiu quando estava inconsciente e pediu a anulação do processo porque, segundo ela, as testemunhas conversaram entre si, antes da audiência. Ela pediu também a desclassificação do delito para a forma culposa, sem intenção de matar.

“Apesar da tentativa da ora apelante em colocar a culpa na entidade “Padilha”, a prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática dos crimes a ela imputados, e não há que se falar em absolvição. Da mesma forma incabível a desclassificação do delito para a forma culposa. Como se depreende da prova testemunhal, a ora apelante pediu aos freqüentadores do centro que levassem as garrafas de álcool, determinando durante a sessão que jogassem seus conteúdos no fogo, e como se recusassem, ela própria arrancou as garrafas de suas mãos e lançou-as às chamas, assumindo o risco do sinistro, que culminou com três vítimas fatais e várias feridas”, ressaltou a desembargadora. (Processo nº 00197542120088.19.0202)




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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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