A vítima estava de carona, quando o carro invadiu a contramão e chocou-se com outro.
Um homem e uma mulher deverão pagar R$ 60 mil a título de indenização por danos morais, a uma mulher que perdeu a filha, vítima de acidente automobilístico. A 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou parcialmente a sentença de 1º Grau e manteve a pensão mensal de R$ 1/3 do salário mínimo.
A autora afirmou que, em setembro de 2004, sua filha estava de carona com o réu no carro de propriedade da mulher, quando o automóvel invadiu a contramão e chocou-se com outro veículo, ocasionando o óbito da menina.
Inconformados com a decisão de 1º Grau, todas as partes apelaram ao Tribunal. A mãe da vítima pediu majoração da indenização por danos morais; e o motorista e a proprietária do veículo, a minoração do valor.
De acordo com o relator do caso, desembargador Odson Cardoso Filho, "a alegação do motorista (…) não tem o condão de afastar sua culpabilidade. Conforme se sabe, o demandado foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. A ação penal tramitou perante a Vara Única da Comarca de Trombudo Central e culminou com a condenação do réu", disse. (Apelação Cível n. 2010.014545-3)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759