|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.10.11  |  Família   

Mãe que perdeu filha em acidente receberá indenização

A vítima estava de carona, quando o carro invadiu a contramão e chocou-se com outro.

Um homem e uma mulher deverão pagar R$ 60 mil a título de indenização por danos morais, a uma mulher que perdeu a filha, vítima de acidente automobilístico. A 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou parcialmente a sentença de 1º Grau e manteve a pensão mensal de R$ 1/3 do salário mínimo.

A autora afirmou que, em setembro de 2004, sua filha estava de carona com o réu no carro de propriedade da mulher, quando o automóvel invadiu a contramão e chocou-se com outro veículo, ocasionando o óbito da menina.

Inconformados com a decisão de 1º Grau, todas as partes apelaram ao Tribunal. A mãe da vítima pediu majoração da indenização por danos morais; e o motorista e a proprietária do veículo, a minoração do valor.

De acordo com o relator do caso, desembargador Odson Cardoso Filho, "a alegação do motorista (…) não tem o condão de afastar sua culpabilidade. Conforme se sabe, o demandado foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. A ação penal tramitou perante a Vara Única da Comarca de Trombudo Central e culminou com a condenação do réu", disse. (Apelação Cível n. 2010.014545-3)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro