|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.11.11  |  Diversos   

Mãe que perdeu bebê no hospital receberá indenização

Após tentar realizar o parto na entidade e não conseguir, o bebê nasceu morto.

Foi fixado em R$ 50 mil o valor da indenização que o Estado deverá pagar a uma mulher que perdeu o bebê por falha no atendimento médico do hospital público César Cals. Após tentar atendimento na entidade e não conseguir, o bebê nasceu morto.

Em janeiro de 2003, a autora entrou em trabalho de parto. Ela buscou atendimento na Casa de Saúde e Maternidade São Pedro, mas não havia médicos disponíveis para atendê-la. Em seguida, foi para o hospital César Cals. Uma enfermeira diagnosticou que o parto seria normal e que a criança só nasceria no dia seguinte.

Não satisfeita com a informação, a paciente procurou atendimento no Hospital Batista, onde foi constatado que o parto deveria ser realizado por meio de cesárea. A unidade de saúde, no entanto, não tinha médico anestesista para realizar o procedimento.

Como as dores persistiam, inclusive com sangramento, ela retornou ao César Cals. A equipe médica realizou a cesárea, mas o bebê nasceu morto. Em virtude disso, a mulher ajuizou ação requerendo indenização por danos morais. Alegou negligência no serviço público prestado pelo Estado que resultou na morte do filho dela.

Em contestação, o ente público sustentou inexistir comprovação do alegado pela autora. Por esse motivo, defendeu a improcedência do pedido indenizatório.

O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza condenou o Estado a pagar R$ 100 mil. Inconformado, o ente público interpôs apelação no TJCE solicitando a reforma da decisão.

Ao relatar o processo, o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira destacou que o "conjunto probatório conduz à conclusão de que o atendimento prestado à autora não foi eficiente". O magistrado, no entanto, entendeu ser exorbitante o valor estabelecido na 1ª instância para o caso. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e reduziu a indenização moral para R$ 50 mil.

(nº 0671338-43.2000.8.06.0001)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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