|   Jornal da Ordem Edição 4.378 - Editado em Porto Alegre em 05.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.12.09  |  Diversos   

Mãe prova dependência econômica e receberá pensão

Natal (RN) terá que realizar a inscrição de uma mulher, junto ao órgão previdenciário municipal, a qual conseguiu provar a relação de dependência econômica que tinha com a filha que faleceu. Desta forma, a pensão por morte, determinada na sentença inicial, foi mantida, também, no TJRN.

Os desembargadores consideraram, em segunda instância, que não houve cerceamento de defesa, uma vez que o magistrado de 1º grau considerou que as provas constantes nos autos foram suficientes para o convencimento na causa.

A decisão em 2ª instância ressaltou que a condenação para inscrever a autora da ação no órgão previdenciário municipal é decorrência lógica do pedido de reconhecimento de dependência econômica e, desta forma, não há porque se falar em julgamento ultra petita, que ocorre quando um juiz concede algo que não foi pedido nos autos.

No entanto, no que diz respeito ao pagamento das verbas vencidas, determinado na sentença, os desembargadores entenderam que, neste ponto, a sentença deve ser reformada, já que não consta nos pedidos autorais o pagamento retroativo da pensão almejada, razão pela qual a sentença extrapolou os limites do pedido. (Apelação Cível nº 2009.011619-7).




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Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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