A mulher havia se negado a pagar os custos de serviço prestado a sua filha.
Mãe de uma paciente foi condenada a pagar os custos de atendimento médico à Clínica Médica Laitano Ltda. A ré levou a filha para ser atendida na instituição de saúde, pois a menina havia sido mordida violentamente por um cão.
A mulher, no entanto, negou-se a pagar os custos do procedimento, avaliado em R$ 3,3 mil. A decisão, por unanimidade, foi da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Florianópolis.
Em defesa, a genitora da menor de idade alegou que a clínica não detalhou os serviços prestando, informando somente o valor final. Ademais, argumentou que os documentos de pagamento poderiam ter sido alterados pela requerente, visando aumentar o valor da cobrança.
O relator do recurso, desembargador Marcus Tulio Sartorato, ressaltou que a ré sequer compareceu ao julgamento de 1º grau.
(Ap. Cív. n. 2011.089044-1)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759