|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.08.10  |  Família   

Mãe de jovem atropelado em calçada receberá indenização e pensão mensal

Um motorista, que atropelou e matou um jovem que caminhava pela calçada da rodovia Antônio Heil, em Brusque (SC), em abril de 1996, teve sentença mantida parcialmente pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC. O réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 62 mil, além de pensão na proporção de 1/3 da remuneração auferida pela vítima (R$ 312,75), valor que deverá ser atualizado pelos índices da categoria, desde o ajuizamento da ação até a data em que a vítima completaria 70 anos. Os valores serão pagos em benefício da mãe da vítima. Em 1º grau, o pedido de pensão mensal havia sido rejeitado.

O réu alegou que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva do pedestre, o qual caminhava sobre a pista de rolamento no momento do acidente, conforme consta em boletim de ocorrência. Defendeu, também, que não há necessidade de a autora receber pensão mensal, visto que já recebe benefícios do INSS. Por fim, pugnou pela total improcedência dos pedidos e pela denunciação da lide à Seguradora Sul América.

“A verdade é que, pelas condições do tempo, horário e local, seja sobre a pista de rolamento, seja sobre o acostamento, a culpabilidade do réu deve ser reconhecida, a uma, porque o acidente ocorreu em área urbana, onde o dever de diligência se transfere para o condutor; a duas, porque o local era perigoso, pois estava em obras; a três, porque, além das precárias condições da pista, do tempo e do horário (noite), se a visibilidade não era boa, o dever de cautela era todo do réu (...)”, concluiu o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.041684-0)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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