A empresa sem justificativa plausível, cancelou voo e deixou sem qualquer apoio uma passageira que tentava retornar de São Paulo para Florianópolis.
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou a condenação de uma empresa de transporte aéreo que, sem justificativa plausível, cancelou voo e deixou sem qualquer apoio uma passageira que tentava retornar de São Paulo para Florianópolis. A empresa alegou motivos climáticos adversos para sustentar a inviabilidade do voo, argumento rechaçado tanto em primeiro quanto em segundo grau, por ausência de comprovação.
Segundo o desembargador Jaime Ramos, relator da apelação, o ônus da prova neste caso é da própria empresa, que deveria ter juntado documentos que atestassem as condições climáticas adversas alegadas, como relatórios do aeroporto e da previsão meteorológica. "Deve-se considerar que o cancelamento do voo (...) se deu sem qualquer justificativa plausível", considerou o relator.
A passageira, por sua vez, afirmou que o adiamento de seu retorno para o dia seguinte teve consequências graves, uma vez que dera à luz recentemente e ainda estava em fase de amamentação da criança. O TJ confirmou a sentença que concedeu indenização de R$ 6 mil em benefício da passageira. A decisão foi unânime
(Apelação Cível n. 2012.023928-2).
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759